CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO
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doravante denominado CLIENTE, e
SNOW ADVENTURE TURISMO E VIAGENS LTDA., empresa do ramo de turismo, estabelecida à Rua Major Lopes, n° 423, Bairro São Pedro, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, CEP n° 30.330.050, inscrita no CNPJ sob o n° 08.595.714/0001-00 e na Embratur sob o n° MG1100469100001-2, representada na forma de seu contrato social, aqui denominada SNOW ADVENTURE.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO DESTE CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE, diretamente da SNOW ADVENTURE ou por intermédio de Agências de Viagens e que são objeto deste contrato, encontram-se especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, partes integrantes deste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.
1.2. O contrato e o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo cliente para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
SEGUNDA - DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes (além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.
2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da SNOW ADVENTURE.
TERCEIRA - DAS OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE
3.1. Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela SNOW ADVENTURE ou pelas Agências de Viagem por ela intermediada, que contêm o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciados nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.
3.2. Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do produto ora adquirido pelo CLIENTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo CLIENTE no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
4.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.
4.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação.
4.3. Fica a SNOW ADVENTURE desde logo autorizada pelo CLIENTE a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para a empresa de sua confiança e escolha, a qual ficará sub-rogada plenamente no direito de receber.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SNOW ADVENTURE
5.1. Obriga-se a SNOW ADVENTURE a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da SNOW ADVENTURE ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) Comunicar por escrito e com antecedência de até cinco dias do início dos serviços ao CLIENTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso - ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato.
e) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
f) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
6.2. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela SNOW ADVENTURE caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir.
6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto a SNOW ADVENTURE, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
6.4. Comunicar por escrito à SNOW ADVENTURE, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a SNOW ADVENTURE - ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
6.5. cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar(em) diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à SNOW ADVENTURE, aos demais passageiros e a terceiros.
6.6. abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da SNOW ADVENTURE ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).
6.7. efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada.
6.8. Se informar sobre a necessidade de documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.
SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
7.1. A SNOW ADVENTURE efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido, calculado pelo total efetivamente recebido pela SNOW ADVENTURE, excluído o valor da comissão retida, que deverá ser tratado junto ao Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
7.1.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
7.1.2 com 30 ou mais dias antes do inicio da viagem: 2%;
7.1.3 com 29 até 21 dias antes do inicio da viagem: 5%;
7.1.4 com 20 até 07 dias antes do inicio da viagem: 10%;
7.1.5 a menos de 7 (sete) antes do inicio da viagem, além da multa prevista na alínea anterior, serão deduzidas as multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Snow Adventure é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na pose transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transportes aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
7.1.6 Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
OITAVA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela SNOW ADVENTURE ou pelo CLIENTE ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a SNOW ADVENTURE cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
8.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a SNOW ADVENTURE não possui poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.
9.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
Podem ocorrer alterações no número do vôo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de vôo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a SNOW ADVENTURE e a companhia aérea. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo é da empresa de aviação.
Os traslados por ônibus, vans ou outro tipo de veículo para condução dos passageiros aos aeroportos de embarque e aos hotéis, em ida e volta, quando não tiverem sido adquiridos junto a SNOW ADVENTURE, nem com a intermediação desta, excluem-na de qualquer tipo de responsabilidade civil ou criminal por danos que os passageiros possam sofrer durante sua execução.
Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, variável segundo cada companhia.
É obrigação do CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.
9.2. A SNOW ADVENTURE não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos. Antes do embarque, recomenda-se que o(s) passageiro(s) faça(m) a declaração de bens na Receita Federal e guarde(m) o comprovante respectivo. Apenas assim poderá(ão) provar o que possuía(m) dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens.
Para evitar transtornos e contribuir para que seja encontrada a bagagem extraviada, recomenda-se ao(s) passageiro(s) que identifique(m) todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
9.4. À SNOW ADVENTURE limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CLIENTE(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.
Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.
9.5. A empresa SNOW ADVENTURE é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária a ela imputada, junto a seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrente destes serviços de terceiros. Assim sendo, as questões ou dúvidas devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
Se a documentação do(s) passageiro(s) não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à SNOW ADVENTURE, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.
Para embarque de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais e/ou responsáveis legais, será necessário alvará judicial concedido pela Vara da Infância e da Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessária autorização do outro, com firma reconhecida.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) eles próprios, às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SNOW ADVENTURE.
Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a SNOW ADVENTURE altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE,estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE, não lhes cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.
DÉCIMA SEGUNDA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
DÉCIMA TERCEIRA – SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM.
Caso o CLIENTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas.
Na hipótese de o CLIENTE optar pela feitura de apólices de seguro que acobertem esses casos especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas especializadas no ramo, mesmo com a intermediação da SNOW ADVENTURE.
A SNOW ADVENTURE recomenda ao CLIENTE a aquisição de seguro de viagem.
DÉCIMA QUARTA – RELAÇÃO DE PASSAGEIROS INCLUÍDOS NESTE CONTRATO
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C.I. / PASSAPORTE:
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2
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D.NASC.:
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C.I. / PASSAPORTE:
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3
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NOME:
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D.NASC.:
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C.I. / PASSAPORTE:
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4
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NOME:
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D.NASC.:
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C.I. / PASSAPORTE:
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5
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NOME:
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D.NASC.:
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C.I. / PASSAPORTE:
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DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de outro eventual, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e o seu Anexo I (Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva), que o integra, juntamente com as testemunhas infra-assinadas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, de de 20 .
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SNOW ADVENTURE Turismo e Viagens Ltda.
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Contratante (CLIENTE)
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Agência de Viagem
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Testemunha
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Testemunha
Última alteração: 14 de Julho de 2009